A Federação Médica Brasileira (FMB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei estadual 3.490/2019 do Tocantins, que, ao instituir jornada de trabalho especial dos médicos da Secretaria de Saúde local, aumentou a quantidade de plantões, mas manteve os vencimentos dos profissionais. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6243), a federação argumenta que a majoração da jornada sem a correspondente retribuição financeira fere o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

Outro argumento é o de não observância do princípio da simetria dos processos legislativos federal e estadual na conversão de medida provisória na lei questionada. A entidade sustenta que, de acordo com a Constituição da República (artigo 62), as medidas provisórias perderão a vigência se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, com possibilidade de prorrogação. No entanto, a Constituição do Tocantins (artigo 27, parágrafo 3º) estabelece prazo diferente (30 dias) para que as MPs não convertidas percam a eficácia.

A FMB alega ainda que a fixação da jornada de trabalho e dos demais componentes de horas de trabalho e de remuneração por lei isolada, e não por meio do regime jurídico dos servidores estaduais, desrespeita o artigo 39 da Constituição Federal. O ministro Marco Aurélio é o relator da ADI 6243.

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